PREFEITURA DESATIVA REDES SOCIAIS NO DIA 6 EM ATENDIMENTO À LEI DAS ELEIÇÕES


PREFEITURA DESATIVA REDES SOCIAIS NO DIA 6 EM ATENDIMENTO À LEI DAS ELEIÇÕES

Vedação devido ao período eleitoral segue até 6 de outubro - Site oficial permanecerá no ar apenas para serviços essenciais

A partir de 6 de julho, a Prefeitura Municipal de Cerro Largo vai suspender temporariamente suas contas nas redes Facebook, Instagram e YouTube, em atendimento à Lei das Eleições.

Já o site oficial do município (cerrolargo.rs.gov.br) permanecerá no ar, mas a página de notícias não será atualizada, exceto por notícias eventuais de acontecimentos ou emergências em que tal comunicação se faça necessária – artigo 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/97.

O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe que órgãos públicos façam publicidade institucional dos seus atos, programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem ao pleito eleitoral.
A proibição é válida até 6 de outubro de 2024.

Além da Lei das Eleições, outros dispositivos preveem a vedação de publicidade institucional em período eleitoral, tais como a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a própria Constituição Federal.

Ressaltando que os serviços oferecidos de forma online através do site continuarão disponíveis, e os canais de contato também, como e-mails, contatos para ouvidoria e o (55) 3359 4900.