Perguntas Frequentes

  • Publicado em: 28/06/2017 às 09:08   |   Imprimir

PERGUNTAS FREQUENTES

Endereço Sede da Prefeitura Municipal de Cerro Largo

Rua Coronel Jorge Frantz . Nº  675 . Centro

CEP: 98900-000 . Cerro Largo . Rio Grande do Sul

 

Telefone da Prefeitura Municipal de Cerro Largo

Telefone: (xx) 55 3359.4900

 

Horário de Atendimento da Prefeitura Municipal de Cerro Largo

Manhã: 8h às 11h30min

Tarde:  13h30min às 16h40min

Segunda a Sexta-feira

 

Quais dias o Prefeito Municipal faz atendimento ao público?

O atendimento do Prefeito Municipal ao Público é diário, mediante agendamento direto com a Chefia de Gabinete ou pelo fone (55) 3359 4900.

 

Há coleta de lixo nos feriados?

Não há coleta de lixo nos feriados nacionais, sendo que nestes casos também não há compensação em outros dias, permanecendo a data da próxima coleta.

 

O que é o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?

É o documento que representa a Licença concedida (emitida) pela Prefeitura que autoriza uma empresa ou profissional autônomo a estabelecer sua localização e funcionamento no município.

 

Pretendo construir, qual deve ser o primeiro passo?

Inicialmente o interessado deverá procurar os serviços de um arquiteto ou engenheiro para que este possa elaborar um estudo de acordo com as normas técnicas pertinentes. Após o projeto deverá ser encaminhado na prefeitura para analise e posteriormente emissão do alvará de licença para construção.

 

Como conseguir o alvará de construção?

O alvará de construção é a autorização para inicio de obra, o mesmo é emitido após a análise e aprovação do projeto arquitetônico junto à Secretaria de Obras, Viação e Serviços públicos. O alvará somente será emitido se o projeto estiver de acordo com a legislação pertinente (Plano Diretor, Código Civil, Código de Obras, Código de Postura,…)

 

Qual o procedimento para aprovação de projeto de construção?

O projeto de construção deverá ser elaborado por profissional competente e deverá ser encaminhado para aprovação junto à Secretaria de Obras, Viação e Serviços públicos com a seguinte documentação:

- Requerimento ao Prefeito solicitando a aprovação do projeto;

- Projeto de construção (no mínimo duas vias), onde conste planta de localização, planta de situação do terreno, planta(s) baixa(s), corte longitudinal e corte transversal, fachadas, projeto hidrossanitário (com detalhamento da fossa, filtro e sumidouro). Adequar projeto às leis vigentes;

- Memorial descritivo informando uso a ser dado à edificação, os materiais a serem empregados e equipamentos a serem instalados;

- Cópia dos documentos dos proprietários (CPF e RG) e do Contrato Social (quando empresarial);

- Quadro de áreas da taxa de ocupação do lote, índice construtivo e taxa de permeabilidade;

- Quadro de individualização de áreas das unidades independentes (quando houver);

- Memorial de cálculo do hidrossanitário;

- ART ou RRT do responsável técnico;

- Cópia do registro da área de intervenção atualizada (máx. 30 dias);

 

Onde encontro dados de Índices e Taxas permitidas para construção?

Os índices construtivos, as taxas de ocupação e os recuos e afastamentos necessários de construção pode ser encontrados na lei 227/2010 – Plano Diretor Municipal, podendo ser acessado no site no link “leis”.

Quem tem direito ao desconto de IPTU para Patrimônio Histórico?

- Proprietário de imóvel predial construído em estilo  ENXAIMEL, pelo período de 4 (quatro) anos a partir da Carta Habite-se;

- Proprietário de imóvel em caso de reforma, obedecida o estilo ENXAIMEL na fachada, lateral à vista e cobertura, pelo período de 3 (três) anos, a contar da data de conclusão da reforma, reconhecida pelo município;

- Proprietários de imóveis prediais em estilo ENXAIMEL, construídos na época da colonização, conservadas em perfeitas condições e sem alterações na estrutura, pelo período de 4 (quatro) anos, a contar da data de vistoria da obra pelo município, a pedido do proprietário;

- Somente serão atingidos pela isenção prevista neste artigo, nos casos referidos.