Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social
- Publicado em: 26/07/2021 às 00:00 | Imprimir
Secretária:
LENIR COLOMBO HARTMANN
E-mail: assistenciasocial@cerrolargo.rs.gov.br
Fone: (55) 3359 2554
Competências e atribuições da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social:
I – gerir, coordenar e executar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento das desigualdades socioterritoriais, garantindo condições de atendimento das contingências e a universalização dos direitos sociais, como primazia da dignidade da pessoa humana;
II – mobilizar, instrumentalizar e articular a rede intergovernamental, com a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade, para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
III – promover, coordenar e executar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciaisde proteção social básica e especial de média e alta complexidade para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
IV – garantir a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, assegurando que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária;
V – promover, coordenar e executar estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação e o perfil socioeconômico da população em situação de pobreza e extrema pobreza no território do Município;
VI – organizar o Sistema de Vigilância Socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva da família e a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
VII – administrar, controlar e fiscalizar convênios, acordos e contratos de repasse celebrados com a União, com o Estado ou com outras instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos de assistência social, na área de competência do Município;
VIII – elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência Social a proposta orçamentária anual para execução da política municipal da Assistência social, respeitando as demandas sociais explicitadas no Plano de Assistência Social;
IX – destinar recursos para o co-financiamento da assistência social, a serem alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, para a operacionalização, a prestação, o aprimoramento e a viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios da política;
X – expedir atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e com a legislação em vigor;
XI – elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
XII – gerir e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, utilizando-o para a seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Município voltados ao atendimento das famílias de baixa renda;
XIII – encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução orçamentária e financeira dos recursos;
XIV – prestar os benefícios eventuais aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, na forma da Lei Municipal que os instituir;
XV – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
XVI – implantação de oficinas de iniciação profissional e inserção no mercado de trabalho;
XVII - desempenhar outras competências afins.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
I – Setor de Gestão Administrativa e Financeira;
a) Núcleo de Gerenciamento de Sistemas de Informação;
b) Núcleo de Cadastro Socioeconômico e Encaminhamento de Benefícios Assistenciais;
II – Setor de Proteção Social Básica;
a) Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
3. Programa de Inclusão Produtiva e Ações de Enfrentamento a Pobreza;
4. Serviço de Proteção Social no Domicílio para pessoas idosas e com deficiência;
5. Programa de incentivo ao Protagonismo Juvenil, Qualificação Profissional e Geração de Trabalho e Renda.
III – Setor de Proteção Social Especial;
a) Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS);
1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
2. Serviço Especializado em Abordagem Social;
3. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
4. Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias;
5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
b) Serviço de acolhimento institucional;
§1º Ao setor de Gestão Administrativa e Financeira e seus núcleos compete: planejar, organizar e executar os serviços administrativos da Secretaria Municipal de Assistência Social; realizar o planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social; gerir os programas e os convênios mantidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social com a União, o Estado e outros entes; coletar, registrar e atualizar os dados necessários à formalização de adesão à programas e firmatura de convênios; manter arquivo de documentos necessários para a adesão à programas e formalização de convênios; coletar e registrar dados e informações necessários à execução de programas sociais; avaliar o cumprimento das metas e obrigações pactuadas; executar outras tarefas afins;
§2º Ao Setor de Proteção Social Básica compete o desenvolvimento de ações de prevenção a situações de risco social, prioritariamente para a população que vive em áreas urbanas ou rurais vulneráveis, que favoreçam situação de pobreza, privação no acesso a direitos, fragilização dos vínculos afetivos, ou outras situações que induzam vulnerabilidade social.
§3º Ao Setor de Proteção Social Especial compete o desenvolvimento de ações socioassistenciais a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus-tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, trabalho infantil, ou outras situações de risco.
essas são as atribuições da secretaria da assistencia social
Na atual gestão a responsável pela Secretaria é LENIR COLOMBO HARTMANN
Endereço: Rua Major Antonio Cardoso, 250 – Centro – Anexo II Prefeitura Municipal
Horário: 8h às 11h30min e 13h30min às 16h40min
Telefone: (55) 3359.2554