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DECRETO PONTO FACULTATIVO
- Publicado em 22/02/2019 às 19:04
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DECRETO Nº 2.423/2019
DECRETA PONTO FACULTATIVO
VALTER HATWIG SPIES, Prefeito Municipal de Cerro Largo-RS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com base no art. 52, inc. IV, da Lei Orgânica do Município e art. 3º da Lei nº 1567/99,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais no dia 04 de Março de 2019, segunda-feira de Carnaval, em ambos os turnos.
Art. 2º. Os serviços essenciais, tais como a coleta de lixo, permanecerão em funcionamento.
Art. 3º. As horas não trabalhadas no dia mencionado no artigo 1º deste Decreto serão recuperadas até o dia 30 de abril de 2019 ficando o controle da recuperação sob responsabilidade de cada Secretaria que comprovará junto ao Setor de Pessoal (Secretaria de Administração).
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo-RS, aos 21 de fevereiro de 2019.
VALTER HATWIG SPIES,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Daniela Dewes
Sec. Mun. de Administração.