NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA


NOTA FISCAL DE SERVIÇOS  ELETRÔNICA

 

Conforme Lei n.º 2.697/2017 , a partir de 01 de setembro de 2017, tornou-se obrigatório a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, para prestadores de serviços que auferirem a receita bruta anual de serviços igual ou superior a R$ 60.000,00.

A partir de 01 de janeiro de 2018, todas as pessoas jurídicas inscritas no Município de Cerro Largo, independente da Receita Bruta anual auferida, serão obrigadas a emitir NFS-e, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEI).

A lei está disponível no site da prefeitura , mais informações na Secretaria da Fazenda Municipal n o Setor de Tributação .