RESOLUÇÃO N.º 001/2023 .CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

RESOLUÇÃO N.º 001/2023


RESOLUÇÃO N.º 001/2023

O Conselho Municipal do Idoso – CMI de Cerro Largo, instituído pela Política
Municipal da Pessoa Idosa do Município de Cerro Largo, RS, Lei Municipal n.º 2.209 de
29 de outubro de 2009, e suas alterações, no uso de suas atribuições legais, a partir
de Reunião Ordinária realizada aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de dois mil e
vinte e três, conforme Ata n.º 004/2023, RESOLVE:

Art. 1º Definir os parâmetros municipais para o registro e manutenção de
inscrições de Entidades e/ou Projetos no Conselho Municipal do Idoso de Cerro Largo,
de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Federal n.º 10.741/2003, e Lei
Municipal n.º 2.209/2009.

Art. 2º A solicitação do registro de novas inscrições de Entidades e/ou Projetos
junto a este Conselho será realizada mediante a entrega da seguinte documentação:
I- Requerimento padrão de registro de inscrição junto ao CMI, conforme anexo I;
II – Cópia do Estatuto, com suas alterações.
III- Comprovante de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ;
III- Cópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria;
IV- Declaração de idoneidade dos dirigentes, nos termos do anexo II;
V- Cópia do RG e CPF do Presidente da entidade.
VI- Plano de ação para o ano corrente, com indicação dos projetos, serviços e
atividades a serem desenvolvidas nas linhas de ações da política de atendimento à
pessoa idosa da Lei Federal n.º 10.741/2003 e Lei Municipal n.º 2.209/2009, contendo
principalmente os seguintes itens:
a) objetivos;
b) origem dos recursos;
c) infraestrutura;
d) identificação de todos os serviços, programas, projetos e benefícios, informando
respectivamente:
1. público alvo;

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI
Lei Municipal nº 2.209/2009
Cerro Largo/RS

Rua Coronel Jorge Frantz, 675 – Fone/Fax: (55) 3359 4900 – CEP 97900-000

2. capacidade de atendimento;
3. recursos financeiros a serem utilizados;
4. recursos humanos envolvidos;
5. abrangência territorial;
6.demonstração da forma de como a entidade e/ou projeto fomentará a participação
dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do seu projeto:
elaboração, execução, monitoramento e avaliação.
Parágrafo primeiro. Além da documentação mencionada no art. 2º a entidade deve
possuir no mínimo 01 (um) ano de existência quando da apresentação do plano de
ação e comprovar já ter realizado, voluntariamente, atividades compatíveis com o
artigo 6º do Decreto nº 2494/2019.
Parágrafo segundo. Para a manutenção das inscrições já registradas, além da
documentação mencionada no art. 2º, as Entidades deverão entregar o Relatório de
Atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação
apresentado.
Parágrafo terceiro. Fica a critério deste Conselho solicitar documentação e/ou
informação complementar, devidamente justificada.
Parágrafo quarto. As certificações de inscrição e registro terão o prazo de 1 (um)
ano e serão emitidas mediante Resoluções deste Conselho.

Art. 3º Fixa-se o período do 1º dia útil de janeiro ao último dia útil de fevereiro
de cada ano para a entrega da documentação pela Entidade ao CMI.

Cerro Largo, RS, aos 04 de dezembro de 2023.

_____________________________
Afonso Inácio Kotz
Presidente do CMI de Cerro Largo/RS

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI
Lei Municipal nº 2.209/2009
Cerro Largo/RS

Rua Coronel Jorge Frantz, 675 – Fone/Fax: (55) 3359 4900 – CEP 97900-000

Anexo I

REQUERIMENTO DE REGISTRO

Senhor(a) Presidente
Conselho Municipal do Idoso – CMI

A Entidade Social, denominada____________________________________________,
representada por seu representante legal ___________________________________,
inscrito no CPF nº ___________________________, juntamente com os documentos
solicitados na Resolução CMI nº 001/2023, e confirmando que atende aos princípios
previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, firma o presente requerimento de:
( ) NOVA INSCRIÇÃO
( ) MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO

Cerro Largo, RS, aos ____ de __________ de 202__.

_____________________________
Responsável legal pela Entidade

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI
Lei Municipal nº 2.209/2009
Cerro Largo/RS

Rua Coronel Jorge Frantz, 675 – Fone/Fax: (55) 3359 4900 – CEP 97900-000

Anexo II

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

_______________________________________________________________(nome),
________________(nacionalidade), ______________________(profissão), inscrito no
CPF nº _____________, responsável legal da ________________________(entidade),
residente e domiciliado __________________________________________(endereço
completo), declaro sob as penas da Lei, que os diretores da Entidade são pessoas
idôneas, não tendo nada que desabone suas condutas, atendendo desta forma a Lei
Federal 10.741/2003.

Por ser verdade, firmo o presente.

Cerro Largo, RS, aos ____ de __________ de 202__.

_____________________________
Responsável legal pela Entidade