REUNIÃO CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


REUNIÃO CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 


Na tarde de hoje (19) de Setembro realizou-se mais uma Reunião do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, onde foram tratados assuntos relacionados aos parâmetros municipais para inscrição de entidades e/ou projetos socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Cerro Largo para o ano de 2019. Esta reunião gerou a Resolução nº 09/2018.

RESOLUÇÃO N° 09/2018, de 12 de Setembro de 2018.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Cerro Largo, criado através da Lei Municipal n° 1426 de 05 de janeiro de 1996, com nova redação que lhe foi atribuída pela Lei 1904 de 09 de setembro de 2005 e posteriormente pela Lei 1793 de 23 de abril de 2004, no uso de suas atribuições legais, através de Reunião Ordinária realizada aos doze dias do mês de Setembro de dois mil e dezoito, conforme Ata n° 09/2018, resolve:
Art. 1°. Definir os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e/ou projetos socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Cerro Largo, para o ano 2019, de acordo com a Resolução Nº 14, de 15 de Maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 2º. As entidades e/ou projetos socioassistenciais terão do dia 19/09/2018 à 13/11/2018 para requerer suas inscrições junto a este Conselho.
Art. 3º. As entidades no ato de sua inscrição ou inscrição de seus projetos socioassistenciais deverão apresentar: 
I – requerimento conforme Resolução nº 14, de 15 de Maio de 2014 do CNAS.
II – comprovante de pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída; 
III- cópia do Estatuto Social, registrado em cartório;
IV – cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
V- Projeto para o ano 2019, contendo principalmente os seguintes itens:
a) objetivos; 
b) origem dos recursos; 
c) infraestrutura;
d) identificação de todos os serviços, programas, projetos, e benefícios socioassistenciais, informando respectivamente: 
d.1) público alvo; 
d.2) capacidade de atendimento; 
d.3) recursos financeiros a serem utilizados; 
d.4) recursos humanos envolvidos; 
d.5) abrangência territorial; 
d.6) demonstração da forma de como a entidade e/ou projeto de Assistência Social fomentará, a participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do seu projeto: elaboração, execução, monitoramento e avaliação.
A documentação deverá ser entregue na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, localizada no anexo II da Prefeitura Municipal.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cerro Largo, 12 de Setembro de 2018.

MÁRCIA REGINA 
Presidente do CMAS de Cerro Largo /RS