IPTU 2024

IPTU 2024


IPTU 2024

O Governo Municipal, através da Secretaria da Fazenda, informa que, está realizando a entrega dos carnes do IPTU do ano de 2024.

A entrega dos mesmos será realizada até o dia 17 de março de 2024, nos endereços cadastrados junto a Secretaria da Fazendo, a exemplo dos anos anteriores.

O carnê do IPTU 2023, está contemplado com o pagamento somente em cota única, com o desconto de 10%, com vencimento dia 17 de abril de 2024.

Para o contribuinte, que desejar efetuar o pagamento parcelado, com desconto de 5% em cada parcela, ou não possuir o carnê, poderá emitir as guias de pagamento no site do Governo Municipal www.cerrolargo.rs.gov.br , no link EMISSÂO IPTU , informando a matricula do IPTU ou CPF/CNPJ do titular, junto a Secretaria Municipal da Fazenda.

O pagamento parcelado poderá ser efetivado em até 05 (cinco) parcelas iguais, com desconto de 5% (cinco por cento), conforme os vencimentos destacados abaixo:

1ª Parcela, dia 16 de maio de 2024;

2ª Parcela, dia 18 de junho de 2024;

3ª Parcela, dia 17 de julho de 2024;

4ª Parcela, dia 16 de agosto de 2024;

5ª Parcela, dia 17 de setembro de 2024;

Pagamentos até o vencimento, poderá ser efetivado por PIX (o carnê ou a guia de pagamento disponibilizada no site, possui QR Code ou nos estabelecimentos bancários ou credenciados do (BANRISUL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SICREDI E BANCO DO BRASIL). Após o vencimento, somente na sede da Prefeitura Municipal de Cerro Largo/RS

Obs.: Caso o contribuinte, não receba seu carnê do IPTU 2024, até o dia 17 de março, de 2024, o mesmo poderá ser retirado na sede da Prefeitura Municipal, mas somente após o dia 20 de março de 2024.

O IPTU em dia, garante investimentos e benefícios, assegurando uma melhor qualidade de vida para toda a população.

Governo Municipal de Cerro Largo

Secretaria da Fazenda

Cuidando da nossa gente, cuidamos do município!